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O que fazer com a moeda na volta da viagem

A regulamentação em vigor não impõe a venda da moeda estrangeira que sobrou da viagem. Desta forma, não é ilegal guardar dólares como reserva de valor. Más, na hora da venda, as negociações devem ser feitas sempre em instituições autorizadas e ter os comprovantes de compra dessa moeda.

A pessoa que está saindo ou entrando no País tem que declarar os recursos que está levando ou trazendo, em casos de quantias que superem o equivalente a R$ 10 mil.

A declaração é feita pelo app e-DBV que pode ser baixado no site da Receita federal.

E-DBV como fazer